REFLEXÕES SOBRE A JUSTIÇA
*Zécarioca
Após três décadas de formação profissional ainda hoje me questiono sobre o conceito de certos valores sociais. O Direito, ciência social, na sua aplicabilidade, deveria acompanhar a evolução dos valores morais e materiais na mesma proporcionalidade em que evoluem os usos e costumes, no tempo e espaço onde acontecem.
A letra fria da lei, na maioria das vezes, fica bem distante da
realidade do nosso dia a dia. Provamos isso quando comparamos o que está preceituado nos primados básicos, inseridos no Título Constitucional (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. (artigo 5º e seus 77 incisos), com o nosso cotidiano.
Nossa “Carta Maior” traz, naquele Capítulo, uma beleza texto, que, do ponto de vista literário, poderíamos considerar como uma obra prima. . Vejamos:
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
E seguem-se os incisos, um a um, dando-nos uma esperança de cidadania de terceiro mundo.
Mas, caindo na realidade e num momento de abstração, volto a uma peróla que deve ter sido lapidada há mais de 30 anos pelas mãos do jurista João Uchoa Cavalcante Neto, que extraí do seu livro ‘O EQUIVOCO’, e que nos faz refletir que, ontem como hoje, a realidade das diferenças sociais continua fria e inexorável. Leiamos.
SENTENÇA
“O Banco, sem receber a última das cem prestações contratadas, quer retomar a casa vendida ao Cidadão que, em Juízo, pediu dispensa de pagar essa parcela restante, alegando desemprego, velhice e doença. Eis a controvérsia que ora passo a decidir.
Ví tuas rugas, teus olhos verdadeiramente exaustos, teus cabelos brancos, Cidadão, mas o Código não reclama faces destroçadas, nem olhos acabados, nem cabelos brancos, ele quer é a certidão de nascimento que não trouxeste. Esfarrapado, sujo, descalço, te reparei, Cidadão, mas faltou o atestado de pobreza. A cadeira de rodas, o catarro, a mão retorcida, eu vi, Cidadão, mas, e o laudo médico? Era preciso que provasses a velhice, o desemprego e a doença. Precisavas provar, provar e não somente exibir. Provar, no papel. Ante o Direito, as coisas não são como no mundo. Para nós, melhor a prova que a verdade. Agiste como um homem, a deixaste de provar o óbvio, mas quem age como um homem age obrigatoriamente contra a lei, pois a vida é diferente do Direito: se fosse igual, pra que Direito? Provar cidadão, provar.
Imaginemos, porém, demonstrasses a velhice, o desemprego, a doença. Adiantava? Se eu te dispenso de pagar porisso, coitados dos velhos, dos doentes e dos desempregados: nunca mais terão crédito, pois com as dívidas perdoáveis, quem contrataria mais com eles?
É portanto em benefício dos teus semelhantes que a velhice, a doença e a pobreza não justificam omissão no pagamento. O Direito é manhoso, Cidadão.
E como foste ingênuo, pleiteando perdão do pagamento. Ingênuo, sim, porque Direito e Caridade não se entrosam. Direito é olho por olho, dente por dente, Direito, dizem, é equilíbrio. Caridade é imprevisão, versatilidade, desarranjo. Direito é: pagou levou, não pagou leva de graça: é poesia. Verificas logo, daí, que o mundo, como ele é, não se poderia jamais reger segundo a Caridade. A Caridade briga com o Direito. A caridade é uma blasfêmia jurídica. Pedir perdão, ora Cidadão, jamais, como Juiz, deparei espontaneidade impertinente como a tua.
Falaste em Cristo. Aí te digo: Cuidado. Acaso pode alguém se cristão em juízo? O Juiz, impossível, pois Jesus começou logo dizendo: Não Julgueis. No mais, Cristo falou: Ao que pretender litigar contigo e ficar com tua túnica, deixa-lhe também o manto. É a renúncia, Cidadão. E só vem a Juízo quem não quer renunciar. Cristão é aquele que oferece, que abre mão de seu direito, aquele que voluntariamente perde, aquele que dá. Exigiu o que é seu, pronto, deixou, só porisso, os ensinamentos do Cristo. E aqui nesta Casa todos estão permanentemente exigindo o que é seu, quando não estão procurando tomar o que é dos outros. Luta de cristãos, exclusivamente pra ceder, nunca para reivindicar. Mas o Banco, teimoso, insiste na última prestação, Tu, intransigente, queres a casa. Eu, bom, eu quero o salário. Não, Cidadão, não falemos, por favor, em Cristo aqui dentro. Quem entra num processo, acusando, defendendo ou julgando, quem entra num processo abraçou Belzebu, meu caro. Esquece o Cristo. Tratemos de evitar a hipocrisia. Se não somos cristãos, não precisamos também ser fariseus. OU O DIREITO OU O CRISTO.
Desesperado, chegasse ao último argumento: o Banco tão rico, eu tão pobre. Mas o Direito te responde: a justiça é cega. No fórum, proclamam, todos são iguais. Assim, não podendo o rico fugir de suas dívidas, por que o poderia o pobre? O Direito é inimigo mortal, o Direito odeia e investe contra todo privilégio que ele próprio não tenha instituído. Te é defeso, portanto, retirar proveito da pobreza em detrimento do Banco, só porque este não tem a vantagem de ser pobre também.
No plano social, para o qual teu Advogado, no fim do fim, apelou, Cidadão, Cidadão, com franqueza: quantas famílias vivem do Banco? Se o Banco degringola, desastre para muitos. Mas se tu desapareces, Cidadão, que falta? O Banco é poderoso, teu advogado acertou. Mas errou redondo afirmando que se deve interpretar a lei a favor dos mais fracos. A Interpretação da lei, ao contrário, favorecerá invariavelmente aos poderosos. Se os poderosos é que fazem o Direito, e porisso são poderosos, quem presumiria o fizessem contra sí? Mas, para interpretar, é preciso haver dúvida, e teu caso não comporta dúvida alguma. Veja:
Pagaste noventa e nove prestações. Mas a venda se contratou por cem. Combinaste pagar cem vezes consecutivas, não apenas noventa e nove. Logo, queres te locupletar à custas do Banco, desfalcando no preço. Por outro lado, se perderes a casa, não terás prejuízo algum, pois a casa nunca chegou a ser tua, não sendo paga integralmente. Perdendo a casa, perdes a rigor o que nunca adquiriste: não perdes nada, estou certo?
Pelo exposto, e tudo bem considerado, determino, em nome da lei, que o meirinho te expulse da casa, Cidadão, retendo ali teus móveis que serão leiloados, se pagando, com o produto do leilão, o Advogado que o Banco Contratou e, sobrando alguma coisa, as custas do processo. Perdes ainda as noventa e nove prestações já pagas, valendo elas como aluguel da casa que usaste durante noventa e nove meses como se te pertencesse. Amém
*Zécarioca é pseudônimo do Professor A José Heitor, que, estudioso e operador do Direito, não compartilha com as “ des igualdades” acima.